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AVCB para escola de ensino infantil até 750 m² no Corpo de Bombeiros

  • Foto do escritor: Arq. Keth Lima
    Arq. Keth Lima
  • há 2 dias
  • 4 min de leitura
Escola de Ensino Infantil, Regularização Bombeiros, AVCB

Se você está abrindo uma pequena escola de ensino infantil ou regularizando um espaço que já está funcionando, está no lugar certo. Entenda como funciona a regularização em Manaus/AM, devido à mudança na Resolução Federal.

Montar uma escolinha é complexo, envolvendo escolha do local, contratação de professores e burocracia. A licença do Corpo de Bombeiros, embora pareça um obstáculo, é crucial para a segurança do negócio. Obter o AVCB em escola infantil possui particularidades importantes.

🏫 Por que escola de ensino infantil requer atenção do Corpo de Bombeiros?

Aqui está o ponto que mais pega os gestores de surpresa: mesmo que o seu espaço seja pequeno, com área menor que 750 m² de construção, ele NÃO poderá ser tratado como atividade de baixo risco pelo Corpo de Bombeiros do Amazonas (CBMAM). Isso acontece porque a Portaria CBMAM N° 007/DAT, de 04 de agosto de 2020, em conformidade com à Resolução Federal do COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM nº 58 de 12/08/2020 classificou a educação infantil e pré-escolas como atividade de alto risco. Para entender melhor, leia o artigo 👆

⚠️ Atenção: Devido à classificação, ao contrário de outros estabelecimentos, as escolas de ensino infantil não podem ser incluídas no processo simplificado (ACPS). Portanto, é necessário contratar um profissional credenciado pelo Corpo de Bombeiros para elaborar o projeto técnico, visando a aprovação do projeto e a vistoria para obter o AVCB.

📋 Itens que precisam ser observados

Existem alguns itens que você precisa observar, principalmente se estiver adquirindo ou alugando um imóvel já construído para montar sua escolinha, evitando ter que fazer grandes obras de adequação na arquitetura. Veja os cenários mais comuns:

  • Largura da rota de fuga (corredores) com no mínimo 1,20 m - Em edificações antigas ou que funcionavam como residências, é comum encontrar corredores com largura inferior a 1,20 m. Para converter o imóvel em escola de ensino infantil, pode ser necessário realizar obras de adequação, como o alargamento dos corredores para atender à rota de fuga. Vale ressaltar que essa largura mínima pode ser ainda maior, dependendo do cálculo de lotação da edificação.

  • Rampas ou escadas em conformidade com as normas - A instrução técnica de saída de emergência é muito rígida quando se trata de escadas e rampas, por esse motivo deverão ser sempre dimensionadas por um arquiteto.

  • Portas com largura adequada e abertura conforme a rota de fuga - Consulte sempre um arquiteto antes de fazer instalações de portas, para definir a rota de fuga e os sentidos de abertura. A largura mínima é de 80 cm para as salas, e as saídas principais serão calculadas conforme a lotação.

  • Barra Antipânico - Prever a instalação de barra antipânico na porta de saída de emergência com comunicação com a parte externa.

  • Botijão da cantina para fora de ambientes - Não será permitida a presença de botijão de gás dentro da cantina; apenas será permitida uma casa de gás em área externa com ventilação natural.


Importante: sempre haverá alguma particularidade para cada edificação, por esse motivo, antes mesmo de adquirir ou alugar um imóvel já construído, é sempre bom uma consultoria com um arquiteto.


🧯 Quais proteções são exigidas para escola de ensino infantil em Manaus?

As exigências variam conforme a área construída e a altura da edificação, seguindo o Decreto Estadual nº 24.054/2004, combinado com as Instruções Técnicas vigentes no CBMAM. Veja abaixo:

🏠 Escola com área até 750 m² de construção e até 12 m de altura:

  • Extintores de incêndio (Instrução Técnica N°21)  - Devem ser instalados distribuídos conforme a Instrução Técnica N°21, em local de fácil acesso e visíveis.

  • Sinalização de emergência (Instrução Técnica N°20) - Placas de orientação em material fotoluminescente instaladas em locais estratégicos. Como placas de risco de choque em quadros de energia, placas com seta indicando o sentido das saídas e placas sobre extintor indicando tipo, entre outras, conforme Instrução Técnica N°20.

  • Saídas de emergência (Instrução Técnica N°11) - Esta é a que poderá requerer mais atenção, pois pode envolver mudança na estrutura física da edificação. Larguras de portas, corredores, rampas e escadas devem ser dimensionadas conforme lotação. Há ainda a necessidade de atender às normas nos mínimos detalhes, como altura de degraus, inclinação máxima para rampas, altura de corrimão e guarda-corpo, portas com aberturas conforme sentido de rotas de fuga, portas com barra antipânico, entre outros, que permitam uma evacuação acessível e livre de obstáculos.

  • Iluminação de emergência (Instrução Técnica N°18) - O decreto estadual requer para edificações com mais de 5 metros; no entanto, o Corpo de Bombeiros exigirá obrigatoriamente, independentemente do decreto, conforme as normas técnicas que determinam o uso em salas de aula, depósitos e rotas de fuga.


Lembre-se: mesmo para escolas pequenas, o projeto técnico é obrigatório e será necessária a contratação de um profissional credenciado no Corpo de Bombeiros, que irá dimensionar, especificar e detalhar como as proteções serão instaladas. Ressaltamos ainda que, se a área de construção for maior que 750 m², serão necessários outros sistemas de proteção, como alarme e hidrantes, conforme orientação do profissional contratado.


🛠 Se você ainda tem dúvidas ou precisa de assistência para regularizar sua escola?

Na Costa e Lima Arquitetura, somos especializados em projetos de segurança contra incêndio e AVCB para escolas e estabelecimentos de ensino no Amazonas, com sede em Manaus. Se estiver abrindo uma escola de ensino infantil ou precisa regularizar um espaço já existente, fale conosco. Nós analisamos o seu caso e orientamos desde o início, ajudando você a conseguir o AVCB de sua escola de maneira assertiva.

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