Carregamento de Veículos Elétricos, o que diz a nova norma do Corpo de Bombeiros do AM
- Arq. Nailson Costa

- 15 de jul.
- 2 min de leitura
Atualizado: 30 de jul.
O Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas publicou a NORMA TÉCNICA Nº 05, que regulamenta edificações com estações de carregamento de veículos elétricos (VE). O que chama atenção são as exigências de afastamento de segurança.
Estacionamento Área Externa:
O afastamento de segurança para a vaga com estações de carregamento de veículos elétricos deve ser de 5 metros em relação às vagas de uso comum e 5 metros em relação à edificação, quando localizada em área externa. Esse afastamento pode ser substituído por parede corta-fogo.
Estacionamento Área Interna:
Essa informação é especialmente importante para shoppings, edifício-garagem e condomínios, onde pode haver necessidade de instalar estações de carregamento de veículos elétricos em áreas internas a edificações. Nesses casos, permanece a exigência de afastamentos laterais para as vagas de uso comum, ou parede corta-fogo, e adiciona-se a obrigatoriedade de detector de calor e chuveiro automático de resposta rápida sobre a vaga.
Veja abaixo alguns exemplos:


A norma também proíbe unidades de carregamento em vagas presas — aquelas em que é necessário tirar o carro da frente para o de trás sair. Além disso, exige afastamento de depósitos e materiais inflamáveis.
Manaus/Am enfrenta hoje grandes desafios urbanos com a constante demanda por mais vagas de estacionamento em edificações. Ao mesmo tempo, cresce a necessidade de vagas com unidade de carregamento, à medida que os veículos elétricos se tornam mais acessíveis. Acredito que será mais comum adotar paredes corta-fogo para vagas com carregadores, pois o afastamento de 5 metros de cada lado reduz significativamente a quantidade de vagas disponíveis. Nas vagas com afastamento de 5 metros para os lados, também será necessária fiscalização rigorosa, para evitar que desavisados estacionem sobre a área sinalizada em vermelho, que é proibida.
É fundamental seguir esta norma nas edificações que precisam de aprovação de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) para funcionamento, principalmente para garantir a segurança das pessoas. As edificações com estações de carregamento existente tem 1 ano para se adequar a norma.
Para mais detalhes e mais especificações de equipamentos de segurança para estações de carregamento de veículos elétricos, consulte a NORMA TÉCNICA Nº 05, disponível no site do SISGAT – Sistema de Gerenciamento de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMAM).




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